O presidente Lula sancionou hoje a Lei 12.113 que concede isenção de IPI para deficientes físicos e taxistas na compra de um carro importado do Mercosul.
A medida visa baratear os preços dos veículos para estas duas categorias de consumidores.
Até então, o IPI para estas classes variava de 3% a 25%, dependendo do consumo e potencia do motor.
Na hora da venda de um veiculo do Mercosul para tais consumidores, a importadora ganhará um credito tributário para compensar o preço menor na venda do veículo.
Fonte: G1.
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